quarta-feira, 29 de março de 2017

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Receita de Pizza de Calabresa



Ingredientes

Massa

- 1kg de farinha de trigo
- 20g de sal
- 10g de açúcar
- 50ml de azeite
- 12g de fermento biológico
- 500ml de água morna

Recheio

- 50ml de molho de tomate
- 1 tomate
- 100g de parmesão ralado
- 200g de linguiça calabresa fatiada
- 100g de cebola frita
- Orégano

Modo de preparo

Massa

- Em um recipiente coloque os ingredientes secos da massa exceto o fermento.
- Dissolva o fermento em um pouco de água, junte a mistura.
- Junte o azeite e o restante da água.
- Misture os ingredientes com as mãos, sove a massa por mais  ou menos 20 minutos, até que esteja uniforme.
- Divida a massa em 7 partes, forme bolinhas e deixe descansar por 2 horas.
- Abra a massa com rolo, recheie e asse

Recheio

- Sobre o disco de pizza, coloque o molho, o tomate fresco, a linguiça, o orégano e o parmesão.
- Forneie
- Enfeite com a cebola frita
- Sirva

Dicas para você preparar uma batata frita sequinha e crocante



A batata frita está entre os alimentos mais desejados do mundo, certo? Mas tudo fica ainda melhor quando ela fica bem crocante e sequinha, mas será que é possível deixar ela sempre assim? Nesse artigo nós mostramos que sim, é possível. A seguir você confere as dicas.

A verdade é que qualquer batata pode ser usada para fazer suas batatas fritas, mas se você a quer uma mais saborosa, sequinha e crocante a dica é optar pela batata Asterix. Isso porque ela possui a casca roxa e uma quantidade menor de amido, que é o grande vilão do preparo e acaba deixando as batatas molengas.

Corte correto

O jeito de preparar uma batata também pode influenciar no resultado. O jeito clássico de preparar a batata frita é cortando em palitinhos, mas é possível variar na hora do preparo e dar nova vida ao prato. Uma dica é fazer uma bata frita mais rústica, preparando ela com casca e tudo, o que daria maior crocância ao prato.

Agora, nesse caso é bom não esquecer de lavar com atenção as batatas. Feito isso, é só cortá-las em forma de palitos médios para que els fiquem crocantes por fora e cozidas por dentro. Outra dica é cortar o alimento em formato de chips, assim ele fica bem mais crocante e sequinho.

Sem amido

Um dos principais truques para deixar a batata frita sequinha é deixá-la de molho na água para que perca o amido. Essa é uma das etapas que a maioria das pessoas não cumpre e o resultado é que as batatas acabam ficando murchas.

Para retirar o amido das batatas, é importante cortá-las e deixá-las de molho na água por uns cinco minutos ou mais antes da fritura. Para se livrar de vez do amido, pode ser melhor ainda trocar a água em que as batatas estão de molho por pelo menos três vezes, sempre com espaço de 5 minutos entre uma troca e outra. Depois disso é só secar as batatas em um pano limpo e fritá-las.

Segredo da crocância

Para deixar suas batatas fritas bem crocantes, uma dica é fritá-las quando estão frias ou geladas. Por isso o ideal é deixá-las de molho em vasilhas com água, gelo e sal. Depois basta secar em pano limpo e fritar.


Temperatura do óleo

A temperatura ideal do óleo para fritar as batatas é de 160 °C. Se você não possui termômetro a dica e jogar um pedaço de batata na panela e esperar que ela suba para superfície. Quando isso acontecer e a gordura começar a borbulhar em volta do pedaço, é hora de colocar o restante pra fritar. O prazo da fritura costuma ser de 7 a 10 minutos.

sábado, 5 de março de 2016

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2016

Tire suas dúvidas aqui

Vale primeiramente lembrar que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março  e se estenderá até o dia 29 de abril.


Quem está obrigado a declarar:

- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano)

- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

- Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.


Deduções:

Na declaração simplificada a regra para fazer a declaração continua a mesma – ou seja, dá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Na declaração completa quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.



Dependentes:

No caso da dedução por dependentes, o valor é de R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano.

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.


Documentação:

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

Veja uma lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda, são eles:


1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.

5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles



GLOSSÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA



Neste glossário estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

 - Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.

 - Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.

 - Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

- Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.

- Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.

- Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo

- Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2016, o ano-calendário será o de 2015

- Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.

- Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.

- Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.

- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.

- Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.

- Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

- Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.

- Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.

- Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.

- Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

- Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.

- Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.

- Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.

- Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.

- Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.

- Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.

- Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.

- Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.

- Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

- Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.

- Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.

- Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

- Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.

- Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.

- Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.

- FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

- Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

- Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.

- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.

- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago

- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago

- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.

- Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.

- Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.

- INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.

- Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.

- Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.

- Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.

- Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade

- Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.

- Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.

- Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.

- Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.

- Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

- Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

- Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.

- Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.

- Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.

- Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.

- Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

- Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.

- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.

- Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.

- Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.

- Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.

- Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.

- Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.

- União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Dez dicas para deixar você mais inteligente



Você sabia que é possível dar um empurrãozinho no funcionamento do seu cérebro para ter um melhor rendimento nos estudos e no trabalho?

A revista Time fez uma lista com pequenas atitudes que podem ajudar você a ser uma pessoa mais inteligente. Confira as dicas e veja se você já pratica alguma delas.

1. Administração do seu tempo online

Este é definitivamente um mal dos tempos atuais, mas isso não significa que você deve abdicar da internet. A ideia é selecionar melhor o que você vê quando está online, ou seja, trocar aquelas horas nas redes sociais por boas leituras, vídeos de palestras e se dedicar a aprender novas coisas.

2. Tome nota!

Todos os dias, somos bombardeados com uma grande quantidade de informações. Por isso a dica é: anote o que é mais importante. Seja conteúdo de uma aula, um livro que você gostaria de ler ou uma dica de filme. Coloque tudo no papel para ajudar sua memória mais tarde.

3. Faça uma lista das coisas que você já fez

Lembrar-se das coisas que você já conquistou ao longo do tempo pode tornar você mais confiante e satisfeito. Anote os trabalhos entregues, a academia que você finalmente começou e aquela viagem incrível que fez. Isso vai deixar você mais motivado para conquistar ainda mais!

4. Jogue mais!

Jogos de planejamento estratégico e memória são uma ótima forma de treinar seu cérebro. Os mais indicados são xadrez, jogos de cartas e palavras cruzadas(vírgula) e o ideal é que você jogue sozinho, sem a ajuda de livros e dicas.

5. Selecione melhor os seus amigos

Pesquisas indicam que o seu QI é uma média do QI das cinco pessoas mais próximas de você. Sendo assim, escolha estar por perto de pessoas inteligentes e isso vai influenciar positivamente seus hábitos e decisões.

6. Leia muito

Este é um conselho um pouco batido, mas inevitável. A leitura é um ótimo exercício para a criatividade, bastando encontrar o tipo de conteúdo de que você mais gosta, seja o jornal de toda a manhã ou um bom livro. O importante é ler muito e sempre.

7. Explique coisas para as pessoas

Segundo Einstein, "Se você não consegue explicar de uma maneira simples, você não entende o assunto bem o suficiente". Por isso, falar sobre as coisas que você aprendeu pode ajudar você a dominar ainda mais o conteúdo.

8. Coisas novas aleatórias

Seu cérebro não é muito fã da rotina, por isso, novas atividades podem deixá-lo ainda mais afiado. Aulas de assuntos e estilos variados, por exemplo, são uma ótima forma de criar novas memórias e deixar a mente sempre renovada.

9. Aprenda um novo idioma

Um novo idioma é importante para se destacar no meio de trabalho, mas o estudo também pode deixar seu cérebro mais esperto e treinado. Se os cursos com professores não cabem no orçamento, a internet está cheia de bons recursos para ajudar você nessa tarefa.

10. Relaxe!

De nada adianta seguir todas as nove dicas anteriores se você não tirar um tempo do seu dia para descansar. Relaxe, respire fundo e fique um tempo em silêncio, sem fazer mais nada. Esse tempo vai servir para que seu cérebro assimile tudo o que você fez e para que o corpo recomponha as energias.


sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Jornalista conta como funciona a manipulação da informação na Globo


Por César Augusto Chaves Fernandes, para o Facebook (em comentário à um post de Fabio Lau sobre Darcy Ribeiro, Cieps e Brizola)
Trabalhava no Globo neste período e era redator de Cidade (hoje editoria Rio) e ajudava a fechar em alguns fins de semana. Milton Coelho da Graça era o editor geral.
Quantas e quantas vezes deixávamos a manchete de página em branco esperando a notícia-bomba contra o governo Brizola.
Qualquer notícia positiva era rasgada (era o tempo da lauda de papel) até que, finalmente, uma pudesse ser transformada em veneno reacionário, como deve acontecer hoje.
Uma vez, após fazer a chamada de primeira página com algo noticioso que poderia ser encarado como positivo, Milton saiu e gritou da porta do aquário:
Cesinha, sabe por que eu ganho dez vezes mais do que você?
Porque vou reescrever isso do jeito que deve ser. Não adiantou argumentar. A linha direta com Roberto Marinho assim pedia.
Para fazer isso ele ganhava dez vezes mais. E O Globo enganava e engajava seus leitores, como faz até hoje.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Dez temperos que substituem o sal na medida certa



Vamos deixar a vida menos salgada?

Você sabia que nós só precisamos de 2.400 mg de sódio ao dia, o que é equivalente a 6 g de sal por dia? E que um único tablete de carne industrializado, por exemplo, possuiu 2.200 mg de sódio em média.

A pedido da blog, a nutricionista Cintia Azeredo, do Vita Check-Up, listou dez alimentos que podem substituir o sal. Ela explica que todos os alimentos já possuem uma determinada quantidade de sódio. Por isso, quando incluímos o sal nos alimentos ou temperos industrializados aumentamos ainda mais seu teor de sódio, muitas vezes, ultrapassando as necessidades diárias recomendadas. “Isso pode facilitar ou agravar a hipertensão arterial”, alerta. Segundo dados Vigitel/2014 do Ministério da Saúde, 24,8% da população sofre de hipertensão.

Assim, para realçar o sabor dos alimentos, é possível trocar o sal por temperos naturais, uma vez que estes não vão trazer danos à saúde. “Pelo contrário. São muitos os benefícios, além de deixar a comida saborosa”, garante Cintia.
A seguir, a lista elaborada por ela:

1. Alho: Tem ação hipotensora, vasodilatadora e sudorífera; estimula funções respiratórias; reduz a taxa de colesterol total e triglicerídeo no sangue. Elimina toxinas e bactérias patogênicas e tem a vantagem de combinar com quase todos os tipos de cardápio.

2.Salsinha: Tem ação digestiva, combate cólicas menstruais e ainda é indicado para infecções urinárias e problemas renais. É rica em antioxidantes e anti-inflamatórios. Pode ser utilizada em legumes, assados, sopas, massas, carnes e frango.

3. Cebola: Melhora a circulação sanguínea, previne o envelhecimento das artérias, é rica em potássio, ajuda a controlar a pressão arterial, funciona como aliada no combate a problemas respiratórios e ainda combina com quase todos os cardápios.

4. Hortelã: Tem ação analgésica, estimulante, aromatizante, antioxidante, expectorante, previne problemas bucais e ainda ajuda na digestão, aliviando problemas estomacais e intestinais. Pode ser utilizada em chás, sucos, feijões, batata, berinjela e cordeiro.

5. Limão: Aumenta as defesas do organismo, facilita a digestão, regula a absorção de açucares, pela presença de fibras solúveis, fonte de potássio, que auxilia no controle da pressão arterial. Pode ser usado em sucos, temperos de saladas, entre outros.

6. Gengibre: Tem ação digestiva, diurética, antitrombótica, antidepressiva, antisséptica. Funciona como estimulante da circulação geral e cardiovascular. Pode ser usado ralado, em fatias, em tiras, picadinho ou ainda em suco e, ainda, para dar sabor a caldos, sopas e cozidos, sendo descartado no final do cozimento.

7. Coentro: Melhora a digestão e previne a flatulência. É fonte de magnésio, que ajuda no bom funcionamento do sistema nervoso central e fortalece os ossos, e também fonte de vitaminas A, C e do complexo B. Seu talo tem sabor mais intenso que as folhas. Acrescente ao prato quente apenas na finalização, já que o calor interfere no paladar. Também pode ser adicionado frio sobre saladas. A exceção é para a semente de coentro, que pode ser adicionada desde o início da cocção.

8. Manjericão: Melhora o fluxo sanguíneo, prevenindo a hipertensão arterial. Possui ação antioxidante e anti-inflamatória. Pode ser utilizado em molhos para massas, sopa de legumes, tomates, carnes, frangos e peixes.

9. Alecrim: Apresenta ação antioxidante, anti-inflamatória e antibacteriano; auxilia no combate à bactéria Helicobacter Pylori, uma das responsáveis por úlceras gástrica e duodenal. Atua no sistema digestivo, aumentando a produção de enzimas digestivas. Pode ser utilizado em molhos, ensopados, tomates e carnes.

10. Pimenta: Ajuda na redução do colesterol no sangue, melhora o sistema imunológico, auxilia na digestão, na eliminação de bactérias nocivas ao organismo e na circulação sanguínea. Deve ser utilizada com moderação por pessoas hipertensas, devido ao seu efeito termogênico e de contração dos músculos ao redor dos vasos sanguíneos. Dependendo do tipo da pimenta, pode ser utilizada em aves, frutos do mar, carnes, molhos, pratos baianos, entre outros”.



sexta-feira, 17 de julho de 2015

Dicas para o turista - Itamonte Minas Gerais

Estarei utilizando este espaço para divulgar as melhores opções em Itamonte, para quem não conhece bem a cidade vale a pena conhecer melhor.

E para começar uma excelente opção de hospedagem, a Pousada Ribeirão do Ouro.

Localizada a apenas 5 km do centro da cidade

A Pousada é ampla e aconchegante, cercada de mata nativa às margens do Rio Capivari, tem acesso fácil em rodovia pavimentada. O local é ideal para quem quer descansar com sua família.

O local oferece atendimento diferenciado, conforto, ambientes bem decorados, amplos apartamentos, somados à hospitalidade familiar.

A Pousada oferece um delicioso café da manhã e pratos típicos da tradicional cozinha mineira com produtos produzidos na própria pousada, além da famosa truta da região.

Você terá a disposição durante sua estadia piscina, playground, quadra de voleibol, campo de futebol, lago para pesca, espaço para churrasco, pista de corrida, ofurô, sauna, massagem e passeios a cavalo. A pousada ainda conta com auditório para 40 lugares, ideal para realização de cursos ou seminários.

Vale ainda destacar que Itamonte está localizado no sul de Minas, na divisa dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Localizado nas Terras Altas da Mantiqueira, é um paraíso ecológico que está na rota da Estrada Real. No município estão o Parque Nacional do Itatiaia, o Parque Estadual da Serra do Papagaio e a Sede da APA da Serra da Mantiqueira (Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira).

sexta-feira, 3 de julho de 2015

A importância da água para o corpo humano

Como detectar a falta de água no seu corpo?

A água é um elemento indispensável para a vida. A maior parte dos organismos da Terra está composta por água em maior ou menor proporção. No caso das pessoas, a água constitui 60% do organismo, quer dizer, mais da metade do nosso corpo é água. Quando o organismo carece de água e não recebe uma hidratação correta, ele se deteriora rapidamente e pode levar inclusive à morte.


Quanto tempo uma pessoa pode viver sem beber água?
Embora para muitos seja difícil de acreditar, há registros de pessoas que sobreviveram até 90 dias sem ingerir alimento algum, enquanto que os que não beberam líquidos não puderam aguentar mais do que 5 dias.



Estima-se que o limite de vida de uma pessoa que não bebe nada de água ou de outro líquido, é de 4 dias.



Quanta quantidade de água devemos beber diariamente?



Em geral, os especialistas recomendaram consumir 2 litros de água por dia, ou 6 ou 8 copos. Entretanto, para saber com mais precisão quanta água o nosso organismo precisa para se manter hidratado e em correto funcionamento, podemos estabelecer que é recomendável um litro de água por cada 25 quilos de peso.



Como saber se o nosso corpo está precisando de água?
Embora em muitas ocasiões achemos que o nosso organismo está bem hidratado e que as coisas estão bem, há certos sintomas que nos podem indicar que estamos desidratados e que precisamos consumir mais água do normal.



As altas temperaturas, as doenças, ou a acumulação de toxinas, entre outros fatores, podem aumentar o risco de desidratação e de desencadear diferentes problemas de saúde que podem diminuir a qualidade de vida. Entre os sintomas que nos indicam desidratação podemos encontrar:



Olhos inchados.
Boca ressecada.
Cor escura e odor forte na urina.
Dor ao urinar.
Constante sensação de sede.
Perda de elasticidade da pele.
Sensação de confusão e de fadiga.
Maior risco de quedas.
Infecções no trato urinário.
Formação de cálculos renais.
Espasmos nos músculos do corpo.
Dificuldade para respirar.
Constipação.
Dores de cabeça e enxaqueca.
Problemas dentários.
Ressecamento da pele.
Perda do cabelo.
Ausência de lágrimas ao chorar.
Diminuição na quantidade de urina.

Como prevenir a desidratação?
Para prevenir a desidratação é chave consumir pelo menos 2 litros de água por dia, ou a quantidade recomendada segundo o peso de cada pessoa. Os esportistas devem aumentar consideravelmente o seu consumo de água em função do tipo de exercício realizado e da duração, pois eles devem repor os líquidos perdidos durante as rotinas esportivas.



O que fazer se o nosso corpo carece de água?



Se, depois de conhecer os sintomas de desidratação, você identifica que seu corpo carece de água, o ideal é que comece a se hidratar com uma boa quantidade de água diária. Você deve consumi-la moderadamente e devagar já que, se beber quantidades exageradas de uma só vez, pode desencadear efeitos negativos na saúde. Também pode ser contribuída água ao organismo através de sucos naturais de frutas e verduras com altos conteúdos de água. Quando os sintomas são graves é muito importante ir ao médico, já que será necessário realizar a hidratação por via intravenosa.



Quais são os benefícios de beber água diariamente?
Além de proporcionar a hidratação adequada ao nosso corpo, o consumo de água diária traz mais benefícios à saúde dos que você pode imaginar. Entre esses benefícios encontramos:



Contribui para a perda de peso: a água tem zero calorias e pode substituir todo tipo de refrescos ou sucos ricos em açúcar. Uma boa quantidade de água nos proporciona sensação de saciedade, contribui para a eliminação de toxinas e para o ritmo do metabolismo. Portanto, o consumo de água é imprescindível nas dietas para baixar de peso.
Aumenta sua energia: o consumo de água previne a desidratação e ajuda a manter as energias necessárias para o dia a dia.
Melhora a saúde cardíaca: o consumo de água diária reduz significativamente os riscos de sofrer um ataque cardíaco. Para as pessoas com tendência a sofrer ataques, o consumo de água é um método econômico e fácil de reduzir as possibilidades.
Melhora a digestão: o sistema digestivo necessita de uma boa quantidade de água para realizar o processo de digestão. O consumo de água diária ajuda a reduzir os problemas de acidez estomacal e de constipação.
Para uma pele saudável e jovem: o consumo de água previne o envelhecimento prematuro e todos seus signos na pele. A água ajuda a manter a firmeza e o colágeno da pele, mantendo-a suave, radiante e jovem.