Letra em lugar errado gera indenização a proprietário de lanchonete
Uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e
materiais após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado
em lista telefônica no PR, trocou as letras e divulgou a venda de "sucos
eróticos e gralhados" em vez dos comuns "sucos exóticos e grelhado".
A
lista circulou entre 2008 e 2009 com os erros de grafia e o número de
telefone errado do estabelecimento. A decisão, da 9ª câmara Cível do TJ
paranaense, manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 1.ª vara
Cível da comarca de Londrina. Além da indenização, também foi incluída
multa contratual, totalizando mais de R$ 5 mil. A Telelista Ltda.
apelou, alegando que o erro causou apenas mero dissabor ao cliente, sem
abalo à honra da autora.
O desembargador Renato Braga Bettega,
relator do recurso, afirmou que "a publicação do anúncio com erro
gravíssimo ocorreu por negligência da empresa ré, que reconheceu que o
equívoco se deu por descuido do funcionário". Para ele, embora não
possua honra subjetiva que é interna e inerente à pessoa física, a
empresa pode ser atingida em sua honra objetiva, concernente à imagem,
bom nome e reputação no meio social.
Ele afirmou que a apelante é
responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente da
verificação de culpa, pois a responsabilidade da prestadora de serviço é
objetiva, nos termos do artigo 14, da lei 8.078/90. Bettega acrescentou que a súmula 227, do STJ, estabelece que "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
Fonte: Jusbrasil