terça-feira, 20 de maio de 2014

Tempo na fila do banco: Faça valer o seu direito


Tempo na fila do banco: Faça valer o seu direito
São muitas as pessoas que tem sofrido com o tempo na fila do banco. Esta situação de ter que enfrentar uma fila longa demora no atendimento nas instituições bancárias das cidades. O consumidor, impotente e sem as devidas orientações, acaba ficando sem opções, restando-lhe apenas, perder boa parte do seu tempo esperarando pacientemente pelo atendimento no banco .
No Estado de Minas Gerais, desde o ano de 2002, a Lei nº 14.285 trata do tema relacionado ao tempo de espera na fila do banco. Em seu artigo 1º define que “Fica o estabelecimento bancário obrigado a atender o cliente no prazo de quinze minutos contados do momento em que ele entrar na fila de atendimento”.
A lei relacionada ao tempo de espera na fila do banco prevê, também, punição para a instituição bancária que desrespeitar o prazo de espera podendo ser aplicada advertência escrita e, em caso de reincidência, multa de R$5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais).
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Somente o cidadão pode fazer a lei ser cumprida através de denúncias fundamentadas e documentadas com base na sua experiência. Desta maneira, pode-se fazer valer o seu direito com relação ao tempo de espera na fila do banco.

O que você pode fazer com relação ao tempo de espera na fila do banco ?


Abaixo colocamos algumas ações e atitudes que os cidadãos podem e devem tomar com relação a esta situação que além de “roubarem” o tempo das pessoas ainda as deixam estressadas ao passarem momentos difíceis de espera, gastando um tempo enorme na fila banco, o que muitos fazem várias vezes por semana.
N Ã O    A D I A N T A
- Ficar reclamando com seu vizinho da fila do banco, o quanto penoso é enfrentar a fila do banco e a quanto tempo você já está na fila.
- Falar com funcionários do banco sobre o tempo que você já está na fila e muito menos usar de grosseria com os mesmos.
- Ligar para o 0800 do banco e fazer sua reclamação sobre o tempo que você gastou na fila do banco.
A D I A N T A
- Guardar a senha do atendimento e o comprovante da operação realizada no caixa porque todos os dois contém o horário e pode ser comprovado o horário da sua chegada e do atendimento.  Tire xerox dos mesmos e apresente uma queixa junto ao Procon da sua cidade. Com toda certeza você gastará muito menos tempo no Procon do que nas filas dos bancos.
- Solicite junto ao Legislativo Municipal, a criação de uma lei que venha beneficiar os cidadãos proporcionando-lhes mais respeito e dignidade na utilização dos serviços bancários de qualquer espécie.

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