Mostrando postagens com marcador Utilidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Utilidade. Mostrar todas as postagens

sábado, 5 de março de 2016

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2016

Tire suas dúvidas aqui

Vale primeiramente lembrar que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março  e se estenderá até o dia 29 de abril.


Quem está obrigado a declarar:

- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano)

- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

- Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.


Deduções:

Na declaração simplificada a regra para fazer a declaração continua a mesma – ou seja, dá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Na declaração completa quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.



Dependentes:

No caso da dedução por dependentes, o valor é de R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano.

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.


Documentação:

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

Veja uma lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda, são eles:


1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.

5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles



GLOSSÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA



Neste glossário estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

 - Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.

 - Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.

 - Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

- Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.

- Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.

- Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo

- Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2016, o ano-calendário será o de 2015

- Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.

- Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.

- Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.

- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.

- Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.

- Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

- Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.

- Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.

- Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.

- Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

- Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.

- Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.

- Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.

- Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.

- Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.

- Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.

- Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.

- Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.

- Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

- Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.

- Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.

- Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

- Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.

- Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.

- Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.

- FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

- Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

- Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.

- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.

- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago

- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago

- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.

- Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.

- Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.

- INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.

- Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.

- Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.

- Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.

- Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade

- Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.

- Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.

- Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.

- Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.

- Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

- Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

- Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.

- Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.

- Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.

- Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.

- Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

- Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.

- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.

- Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.

- Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.

- Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.

- Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.

- Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.

- União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Jornalista conta como funciona a manipulação da informação na Globo


Por César Augusto Chaves Fernandes, para o Facebook (em comentário à um post de Fabio Lau sobre Darcy Ribeiro, Cieps e Brizola)
Trabalhava no Globo neste período e era redator de Cidade (hoje editoria Rio) e ajudava a fechar em alguns fins de semana. Milton Coelho da Graça era o editor geral.
Quantas e quantas vezes deixávamos a manchete de página em branco esperando a notícia-bomba contra o governo Brizola.
Qualquer notícia positiva era rasgada (era o tempo da lauda de papel) até que, finalmente, uma pudesse ser transformada em veneno reacionário, como deve acontecer hoje.
Uma vez, após fazer a chamada de primeira página com algo noticioso que poderia ser encarado como positivo, Milton saiu e gritou da porta do aquário:
Cesinha, sabe por que eu ganho dez vezes mais do que você?
Porque vou reescrever isso do jeito que deve ser. Não adiantou argumentar. A linha direta com Roberto Marinho assim pedia.
Para fazer isso ele ganhava dez vezes mais. E O Globo enganava e engajava seus leitores, como faz até hoje.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Como fazer uma horta suspensa em casa

horta suspensa 6
Com materiais simples e recicláveis você pode ter uma horta suspensa em sua casa , além de servir como decoração, terá um alimento fresco e mais saudável.


Casas estão sendo construídas com quintais e varandas menores, e com isso os espaços para montagem de jardins e hortas tem ficado cada vez mais escassos.

Com isso muitas famílias têm perdido uma oportunidade única de ter em sua casa aquela hortinha caseira, que antigamente era muito comum no quintal das casas, e que ajudava as famílias a terem uma alimentação mais saudável e muito mais nutritiva.
Mas felizmente este panorama vem sendo modificado, graças ao novo modelo de montagem de hortas caseiras, que é a horta suspensa.
Horta suspensa ou horta vertical.

A horta suspensa, ou horta vertical, é uma forma de montar um pequeno jardim dentro de casas e apartamentos, que antes não tinham espaço útil para esta finalidade.



Neste modelo de montagem, a horta é feita em uma estrutura vertical, muitas vezes feita com canos de PVC ou bambus, que são empilhados uns sobre os outros, garantindo assim que uma área bem pequena da casa receba um lindo jardim, sem que seja necessário quebrar o chão ou modificar toda decoração do ambiente.

Depois basta plantar verduras, legumes e temperos neste pequeno espaço, que vão trazer saúde e energia renovada para casa, e também para seus moradores.

Dicas para fazer uma horta suspensa
E neste vídeo vocês conferem mais algumas dicas de como montar uma horta suspensa aí na sua casa ou no seu apartamento, com o uso de canos de PVC, garrafa pet, corda e mudas variadas:





Faça você mesma uma horta suspensa ou horta vertical

Depois basta pendurar sua horta suspensa em um local arejado, e de preferência aonde a luz do sol possa iluminá-las algumas horas ao dia.
horta suspensa 1
horta suspensa 2
horta suspensa 3
horta suspensa 7
horta suspensa 8
horta suspensa 8
horta suspensa 9
horta suspensa 10
horta suspensa 11
horta suspensa 12
horta suspensa 13
horta suspensa 14
horta suspensa 15
horta suspensa 15
Captura de Tela 2014-09-17 às 22.04.54

terça-feira, 21 de abril de 2015

Durma sobre o lado esquerdo, saiba como isso vai melhorar sua digestão!

dormir-lado-esquerdo

Esse truque que parece algo tão fácil, pode melhorar muito seu sono e também sua digestão. A idéia é simples, se você dormir do lado direito, o suco gástrico acaba não se acumulando nos locais corretos, o que dificulta a absorção de nutrientes e também o nosso sono.
Dormir do lado esquerdo, segundo esta técnica divulgada pelo Instituto Palinpode ajudar o nosso corpo a trabalhar da forma correta, melhorando a qualidade da digestão e consequentemente, nos proporcionando um sono mais tranquilo.
Na dúvida a partir de hoje dormirei dessa forma, funcionando ou não, mal não deve fazer :)
Veja a matéria completa no S.O.S Solteiros.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Essa dica vai melhorar definitivamente a visibilidade em seu carro!

Mês de Março e em muitos lugares do Brasil essa época traz um problema para quem costuma usar o carro em seu dia a dia. O vidro embaçado é comum nesta época de chuva, e se o seu desembaçador não for dos melhores (como é meu caso), isso pode se tornar um transtorno muito grande para dirigir.

Para solucionar de uma vez por todas isso, decidi buscar uma solução fácil na internet. Novamente o canal do YouTube que tanto gostamos, o Manual do Mundo, veio para nos salvar deste problema que além de ser muito irritante, pode se tornar também algo muito perigoso.
Assista ao vídeo e surpreenda-se em saber como é fácil de fazer!
Agora não deixo faltar sabão no meu carro, e é incrível como funciona! E você o que acha? Se curtiu, compartilhe com seus amigos e garanta uma direção segura para todos :)

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Essa dica vai mudar o modo como você faz sua limpeza em casa

Limpar garrafas ou outros recipientes de vidro por dentro é sempre um pouco sacrificante. Normalmente as pessoas só passam uma água e torcem para que isso tenha sido o suficiente. Novamente o Manual do Mundo nos traz uma solução fácil e inteligente para resolver o problema de limpeza onde é difícil alcançar.
Quando vimos o vídeo achamos que seria algo difícil, ou mesmo alguma dica dessas que estão espalhadas por ai, mas assim como a gente, acreditamos que dessa vez você vai se surpreender!


Agora ficou mais fácil limpar janelas e recipientes de vidro, já montamos o nosso kit aqui em casa e pode acreditar, funciona muito bem!

terça-feira, 20 de maio de 2014

Tempo na fila do banco: Faça valer o seu direito


Tempo na fila do banco: Faça valer o seu direito
São muitas as pessoas que tem sofrido com o tempo na fila do banco. Esta situação de ter que enfrentar uma fila longa demora no atendimento nas instituições bancárias das cidades. O consumidor, impotente e sem as devidas orientações, acaba ficando sem opções, restando-lhe apenas, perder boa parte do seu tempo esperarando pacientemente pelo atendimento no banco .
No Estado de Minas Gerais, desde o ano de 2002, a Lei nº 14.285 trata do tema relacionado ao tempo de espera na fila do banco. Em seu artigo 1º define que “Fica o estabelecimento bancário obrigado a atender o cliente no prazo de quinze minutos contados do momento em que ele entrar na fila de atendimento”.
A lei relacionada ao tempo de espera na fila do banco prevê, também, punição para a instituição bancária que desrespeitar o prazo de espera podendo ser aplicada advertência escrita e, em caso de reincidência, multa de R$5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais).
tempo-na-fila-do-banco-faca-valer-o-seu-direito-1
Somente o cidadão pode fazer a lei ser cumprida através de denúncias fundamentadas e documentadas com base na sua experiência. Desta maneira, pode-se fazer valer o seu direito com relação ao tempo de espera na fila do banco.

O que você pode fazer com relação ao tempo de espera na fila do banco ?


Abaixo colocamos algumas ações e atitudes que os cidadãos podem e devem tomar com relação a esta situação que além de “roubarem” o tempo das pessoas ainda as deixam estressadas ao passarem momentos difíceis de espera, gastando um tempo enorme na fila banco, o que muitos fazem várias vezes por semana.
N Ã O    A D I A N T A
- Ficar reclamando com seu vizinho da fila do banco, o quanto penoso é enfrentar a fila do banco e a quanto tempo você já está na fila.
- Falar com funcionários do banco sobre o tempo que você já está na fila e muito menos usar de grosseria com os mesmos.
- Ligar para o 0800 do banco e fazer sua reclamação sobre o tempo que você gastou na fila do banco.
A D I A N T A
- Guardar a senha do atendimento e o comprovante da operação realizada no caixa porque todos os dois contém o horário e pode ser comprovado o horário da sua chegada e do atendimento.  Tire xerox dos mesmos e apresente uma queixa junto ao Procon da sua cidade. Com toda certeza você gastará muito menos tempo no Procon do que nas filas dos bancos.
- Solicite junto ao Legislativo Municipal, a criação de uma lei que venha beneficiar os cidadãos proporcionando-lhes mais respeito e dignidade na utilização dos serviços bancários de qualquer espécie.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Dicas para prevenir acidentes de carro



Ter um seguro veicular é sempre uma ótima opção para ficarmos mais tranquilos em caso de qualquer acidente que venha a acontecer. Mas o melhor ainda é a precaução. Tomando as providências listadas abaixo, estaremos fugindo de nos envolvermos em acidentes:

  • Manter o pé na embreagem ou segurar o automóvel com ela
Pé na EmbreagemAo controlar um veículo na subida somente com a embreagem, corremos o risco de prejudicar o funcionamento correto dos componentes do motor. Além disso, manter o pé na embreagem faz com que a peça sofra um desgaste prematuro, aumentando riscos de mau funcionamento e acidentes;

  • Dirigir com a mão pra fora do veículo ou com o banco deitado
Mãos no Volante
Aqui vale seguir as velhas regras da auto escola e NUNCA perder a postura no volante. Bancos baixos demais ou mãos fora do volante fazem com que o motorista adquira maior lentidão a respostas contra fatores externos e internos;

  • Lavar o motor
Lavar o motor
O motor do carro possui diversos componentes elétricos que, ao contato com jato de água, podem ser desconectados ou darem pane por curto-circuito. Veículos modernos possuem diversos componentes como sistema de injeção eletrônica ou dispositivos sensores, que podem acumular água, causando mau contato, falhas e até a oxidação dos conectores;

  • Usar celular para falar ou receber mensagens
Celular no carro causa acidente
Você pode estar tanto falando como aguardando uma mensagem – se você estiver prestando atenção no celular, não prestará atenção na direção. Celular e direção não combinam, pois o primeiro rouba toda a atenção do condutor. Em caso de urgência, atenda no viva-voz!

  • Dirigir com excesso ou falta de iluminação
Farol Carro
Manter o farol alto ligado é um risco contra os demais motoristas e a si mesmo. Você pode causar um acidente e se envolver nele ainda por cima! Devemos sempre tomar cuidado com o excesso de luminosidade, assim como sua falta também, nos guiando nesse caso por meio da faixa branca na lateral da pista.

  • Manter uma distância segura do veículo a frente
Distância segura
É sempre importante manter uma distância de dois segundos do veículo da frente (quando a traseira do veículo da frente passar por um ponto fixo, contar dois segundos). Fazendo isso, você tem tempo para fugir de qualquer imprevisto que venha a ocorrer.

Seguindo essas dicas, você estará menos propício a sofrer um acidente no trânsito. Lembre-se: dirija com atenção e respeite sempre o próximo, tanto os demais condutores, como os motociclistas, ciclistas e pedestres!

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Passe livre para idosos e deficientes em ônibus intermunicipal tem lei sancionada


Idosos e pessoas com deficiência terão passe livre em ônibus intermunicipais a partir de 1º de março deste ano. Aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a lei foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia, no último sábado (4), conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

O passe livre funciona em 21 estados do Brasil. “Agora podemos comemorar, Minas Gerais também vai fazer parte da lista dos estados que oferecem a gratuidade. As pessoas da terceira idade merecem nosso respeito e dedicação, e ter este direito garantido nas linhas de ônibus intermunicipais é um sinal de respeito aos idosos do nosso estado e também as pessoas com necessidades especiais”, exalta a deputada estadual Luzia Ferreira (PPS).

A Lei 21.121/14 beneficiará pessoas com deficiência e os passageiros acima de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Conforme o texto da lei, cada veículo deverá ter dois assentos designados a estas pessoas, e a passagem deve ser solicitada à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a saída do ônibus.

As empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiários e o idoso deverá apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiário.

Ciclo de debates reflete sobre situação da população idosa no Brasil 

Artigo vetado

Anastasia vetou o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. O veto deve ser apresentado na Assembleia para ser apreciado pelos deputados, que podem manter ou derrubá-lo.

Transporte público

Conforme lei federal, a gratuidade para idosos e portadores de deficiência já existia no transporte coletivo urbano e em viagens entre estados. Em Belo Horizonte os passageiros acima de 65 anos e usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental podem solicitar um cartão de uso pessoal que dá direito à utilização do transporte sem a necessidade do pagamento de passagem.

Transporte interestadual

No transporte rodoviário interestadual, o benefício é valido para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a empresas devem reservar dois lugares. Quanto aos portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, também possuem o direito, desde que seja comprovada carência.

A Lei:

Assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ao idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fica assegurado o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, convencional, simples e comercial, conforme o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o caput destina-se a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários- mínimos e limita-se a dois assentos por viagem, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.

Art. 2º Para usufruir da gratuidade prevista nesta Lei, o beneficiário deverá solicitar à empresa delegatária a reserva de assento com, no mínimo, doze horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo.
§ 1º O beneficiário deverá apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto e o comprovante do cadastramento a que se refere o art. 3º desta Lei, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º Até que seja implantado no Estado o cadastramento a que se refere o art. 3º, o beneficiário comprovará, para a reserva de assentos e para o embarque, o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, por meio da apresentação de:
I – documento de identidade com validade nacional, para a comprovação da idade;
II – um dos seguintes documentos, para a comprovação da renda:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d) extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;
e) declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos;
III laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS –, para a comprovação da deficiência.

Art. 3º A entidade representativa do setor poderá implantar, às suas próprias expensas, mecanismos de cadastramento, identificação e comprovação da condição de beneficiário idoso ou com deficiência.

Art. 4º A recusa injustificada de emissão de bilhete gratuito para o idoso ou para a pessoa com deficiência, observadas as disposições desta Lei, equivale, para a aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC –, à recusa de venda de passagem sem motivo justo.

Art. 5º O Estado adotará, se necessário, nos termos do RSTC, as providências cabíveis para o atendimento ao disposto no art. 35 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, desde que comprovado desequilíbrio financeiro nos contratos em vigor decorrente da concessão da gratuidade prevista nesta Lei.
Parágrafo único. A adoção das providências a que se refere o caput está condicionada à prévia apresentação, pela empresa delegatária, de planilha específica e detalhada em que se comprove a repercussão da concessão da gratuidade e o decorrente desequilíbrio financeiro nos contratos.

Art. 6º A empresa delegatária divulgará, por meio de cartazes ou avisos legíveis afixados nos guichês de venda, em agência própria ou credenciada, e no interior dos veículos, as condições previstas nesta Lei para a concessão da gratuidade a idoso e pessoa com deficiência no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
(Vide Lei nº 16.921, de 07/08/2014.)

Art. 7º A implantação do benefício a que se refere esta Lei independe de regulamentação e ocorrerá na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 8º A criação, a majoração ou a ampliação de novo benefício de gratuidade ou desconto na tarifa do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros ficam condicionadas à definição de critérios socioeconômicos para a definição do grupo beneficiado, ao estudo prévio de impacto nas tarifas e à previsão de recomposição do equilíbrio dos contratos, se for o caso.

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. A alínea “d” do inciso III do art. 5º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescentado ao artigo o seguinte inciso VIII:
“Art. 5º ...............................................................
III –…..................................................................
d) apoiar a criação de cursos nas universidades públicas estaduais, bem como a abertura de vagas em disciplinas regulares nos cursos de graduação, destinados ao público idoso;
.......................................................................
VIII – na área dos transportes públicos:
a) assegurar o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros aos idosos com idade acima de 65 anos, nos termos e nas condições previstas em lei;
b) assegurar a facilidade de acesso e de permanência nos veículos de transporte coletivo para as pessoas com dificuldades de locomoção e para os idosos com idade acima de 65 anos.”.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 9.760, de 20 de abril de 1989.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles

-----------------------------------------
Data da última atualização: 06/01/2014

sábado, 28 de setembro de 2013

Imprima somente o que você quer, de qualquer página da web


pl Imprima somente o que você quer, de qualquer página da web

Economize papel e tinta, imprimindo apenas o necessário dos sites, excluindo anúncios e tudo que achar inútil.

Basta digitar a URL, editar a página e mandar imprimir.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Sites enganosos - Não caia mais em ciladas


si 1024x530 Procon divulga lista com 275 sites pouco confiáveis para compras na internet


“Procon-SP aponta mais 71 sites que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer compras pela internet. A lista já soma 275 sites desde 2011.

O Procon-SP recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta deles para a solução do problema.”

Clique na imagem e confira a lista antes de comprar.



10 sites que oferecem videoaulas gratuitas e em português



Lista de sites que oferecem vídeos educativos dos mais variados formatos. Alguns produzem seu próprio conteúdo, outros aproveitam cursos presenciais e filmam aulas físicas, e há os que ainda se dedicam a reunir e traduzir para o português vídeos produzidos e oferecidos gratuitamente no exterior.”


e-Unicamp
Conteúdo: aulas elaboradas pelos professores por meio de vídeos, animações, simulações e ilustrações. Inclui materiais das áreas de exatas, humanas e biológicas
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: aulas em vídeo preparadas para a Universidade Virtual de São Paulo (Univesp). Atualmente tem materiais de 19 cursos de exatas, humanas e biológicas
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: oferece conteúdo criado para os cursos da instituição, no formato de “cursos livres, sem assessoria pedagógica (tutoria), avaliação e certificação”
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: o site, criado pelo interesse de alunos de medicina da UFF em filmar e distribuir aulas do curso, tem vídeos produzidos dentro dos cursos oferecidos pela universidade, como antropologia, odontologia, e farmácia
Acesso: gratuito, exige cadastro apenas de usuários que desejam fazer download dos arquivos



Conteúdo: traz material sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), simulados, jogos e aulas, com conteúdos de todas as áreas de conhecimento, divididos em blocos temáticos que, por sua vez, estão subdivididos em aulas também temáticas
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: versões dubladas em português dos vídeos do professor Salman Khan. As aulas abordam temas variados, principalmente de nível fundamental e médio e de ciências exatas, de maneira didática e informal
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: reúne e produz legendas para vídeos de cursos de graduação e pós on-line e presenciais das principais universidades do Brasil e de outras partes do mundo, além de palestras como as dos eventos TED
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: vídeos de até 10 minutos produzidos por estudantes no formato de aula particular, com conteúdo principalmente do ensino superior e das áreas de exatas
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: vídeos produzidos por um estudante de engenharia para auxiliar alunos no aprendizado de conceitos da matemática; a produção dos vídeos segue o modelo da Academia Khan
Acesso: livre e gratuito



Conteúdo: curso de inglês em vídeos baseado no material da Universidade Cambridge
Acesso: a visualização dos vídeos é gratuita, assim como a correção de 10 exercícios por módulo; usuários que queiram faz mais exercícios podem contratar pacotes fechados.