segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

As melhores fotos de 2014

"TOPSHOTS 2014-IRAQ-IRAN-KURDS-PAK-FEMALE"
A AFP (Agência France Presse) conhecida por sua tradição na cobertura de notícias internacionais, está lançando mais uma vez sua coletânea das melhoras fotos do ano, e 2014 teve muita coisa para ser mostrada.
A seleção das fotos é feita não só pela beleza, mas também pelo impacto que elas causam. Podem ser situações de guerra, cenas do dia a dia, momentos de tensão, ou qualquer coisa que traga uma mensagem e um retrato de uma realidade registrada no clique certeiro do fotógrafo.
As imagens são realmente incríveis, e todas, mesmo as mais tristes, guardam uma beleza de denúncia e as vezes de sonho das situações e pessoas retratadas. Fizemos abaixo um apanhado de algumas imagens, mas você pode ver todas e saber um pouco mais sobre cada uma no site do Denver Post.
"TOPSHOTS 2014-BURKINA-POLITICS-PROTEST-PARLIAMENT"
"TOPSHOTS 2014-AUTO-PRIX-AUS-F1"
"TOPSHOTS 2014-TURKEY-SYRIA-CONFLICT-KURDS"
"TOPSHOTS 2014-ISRAEL-PALESTINIAN-GAZA-CONFLICT"
"TOPSHOTS 2014-SSUDAN-UNREST"
"TOPSHOTS 2014-SWIM-SIN-AUS-SPRENGER"
"TOPSHOTS 2014-INDONESIA-VOLCANO"
"TOPSHOTS 2014-AFGHANISTAN-UNREST-ATTACK"
"TOPSHOTS 2014-HONG KONG-CHINA-POLITICS-DEMOCRACY"
"TOPSHOTS 2014-PHILIPPINES-RELIGION-TRADITION"
"TOPSHOTS 2014-GERMANY-LIFSTYLE-MUSIC-OFFBEAT"
"TOPSHOTS 2014-BRITAIN-OFFBEAT-MUD RACE"
"TOPSHOTS 2014-CHINA-LIFESTYLE-WEDDING-OFFBEAT"
"TOPSHOTS 2014-HONG KONG-CHINA-POLITICS-DEMOCRACY"
"TOPSHOTS 20-INDONESIA-ENVIRONMENT-CONSERVATION-SPECIES-ORANGUTAN"
"TOPSHOTS 2014-BRAZIL-SHANTYTOWN-DEMOLITION-MARACANA-WC2014-FBL"
"TOPSHOTS 2014-BRAZIL-IPANEMA BEACH-FEATURE"
"TOPSHOTS 2014-CHILE-FIRE"
"TOPSHOTS 2014-PALESTINIAN-ISRAEL-CONFLICT-GAZA"
"TOPSHOTS 2014-SYRIA-CONFLICT"
"TOPSHOTS 2014-UKRAINE-RUSSIA-EU-UNREST-POLITICS"
"TOPSHOTS 2014-UKRAINE-RUSSIA-EU-UNREST-POLITICS"
"TOPSHOTS 2014-UKRAINE-EU-RUSSIA-UNREST-POLITICS-DEMO"
"TOPSHOTS 2014-SSUDAN-UNREST"
"TOPSHOTS 2014-ISRAEL-BIRDS-STARLINGS"
"TOPSHOTS 2014-UKRAINE-POLITICS-UNREST"
"TOPSHOTS 2014-UKRAINE-UNREST-EU-RUSSIA-POLITICS"
"TOPSHOTS 2014-SSUDAN-UNREST-DISPLACED"
"TOPSHOTS 2014-GREECE-LIFESTYLE-LEISURE-TOURISM"
"TOPSHOTS 2014-RUSSIA-US-GERMANY-ISS-SPACE"

Você pode conferir o restante das fotos e saber sobre o contexto de cada imagem na galeria do Denver Post, que foi de onde fizemos nossa seleção 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Fotos tiradas no momento exato, no ângulo certo

iceberg - strummingmusic - Reddit
Essas pessoas maravilhosas e suas incríveis máquinas fotográficas. Elas são capazes de tudo! Às vezes, até sem querer. Um clique despretensioso pode resultar em uma fotografia curiosa e inusitada.
Outras não! Outras são obra de um trabalho de minucioso de fotógrafos, com seus olhares clínicos e muita paciência!
O fato é que fotos tiradas no momento ou no ângulo exatos – ou ambos -, ganham um significado especial. Coisas totalmente desconexas parecem interagir, a gravidade é interrompida e novas formas podem ser vistas.
Esse tipo de foto circula na Internet desde sempre. Como na imagem desta famosa comunidade do finado Orkut. Aqui, fizemos a seleção com as nossas favoritas. Dê uma olhada:

Momento exato - Alex Koschka - Flickr
+ Via Alex Koschka – Flickr
Momento exato - cão - Jill Maguire
+ Crédito: Jill Maguire
momento exato - cão
+ Autor desconhecido
Momento exato - joaninha - Lentilcia - deviantART
Momento exato - modelo Bar Refaeli
+ Foto da modelo Bar Refaeli “andando sobre a água”
momento exato - nadador - ADAM PRETTY
+ Crédito: Adam Pretty
Momento exato - Obama - CAROLYN KASTER
+ Crédito: Carolyn Kaster
Momento exato - Red_Arc - Reddit
+ Via Red_Arc – Reddit
momento exato - tubarão - ebaumsworld.com
+ Autor desconhecido
momento exato
+ Autor desconhecido
sujou
+ Autor desconhecido
timing
+ Autor desconhecido
torre Eiffel - PDP-11 - Reddit

terça-feira, 20 de maio de 2014

Tempo na fila do banco: Faça valer o seu direito


Tempo na fila do banco: Faça valer o seu direito
São muitas as pessoas que tem sofrido com o tempo na fila do banco. Esta situação de ter que enfrentar uma fila longa demora no atendimento nas instituições bancárias das cidades. O consumidor, impotente e sem as devidas orientações, acaba ficando sem opções, restando-lhe apenas, perder boa parte do seu tempo esperarando pacientemente pelo atendimento no banco .
No Estado de Minas Gerais, desde o ano de 2002, a Lei nº 14.285 trata do tema relacionado ao tempo de espera na fila do banco. Em seu artigo 1º define que “Fica o estabelecimento bancário obrigado a atender o cliente no prazo de quinze minutos contados do momento em que ele entrar na fila de atendimento”.
A lei relacionada ao tempo de espera na fila do banco prevê, também, punição para a instituição bancária que desrespeitar o prazo de espera podendo ser aplicada advertência escrita e, em caso de reincidência, multa de R$5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais).
tempo-na-fila-do-banco-faca-valer-o-seu-direito-1
Somente o cidadão pode fazer a lei ser cumprida através de denúncias fundamentadas e documentadas com base na sua experiência. Desta maneira, pode-se fazer valer o seu direito com relação ao tempo de espera na fila do banco.

O que você pode fazer com relação ao tempo de espera na fila do banco ?


Abaixo colocamos algumas ações e atitudes que os cidadãos podem e devem tomar com relação a esta situação que além de “roubarem” o tempo das pessoas ainda as deixam estressadas ao passarem momentos difíceis de espera, gastando um tempo enorme na fila banco, o que muitos fazem várias vezes por semana.
N Ã O    A D I A N T A
- Ficar reclamando com seu vizinho da fila do banco, o quanto penoso é enfrentar a fila do banco e a quanto tempo você já está na fila.
- Falar com funcionários do banco sobre o tempo que você já está na fila e muito menos usar de grosseria com os mesmos.
- Ligar para o 0800 do banco e fazer sua reclamação sobre o tempo que você gastou na fila do banco.
A D I A N T A
- Guardar a senha do atendimento e o comprovante da operação realizada no caixa porque todos os dois contém o horário e pode ser comprovado o horário da sua chegada e do atendimento.  Tire xerox dos mesmos e apresente uma queixa junto ao Procon da sua cidade. Com toda certeza você gastará muito menos tempo no Procon do que nas filas dos bancos.
- Solicite junto ao Legislativo Municipal, a criação de uma lei que venha beneficiar os cidadãos proporcionando-lhes mais respeito e dignidade na utilização dos serviços bancários de qualquer espécie.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Dicas para prevenir acidentes de carro



Ter um seguro veicular é sempre uma ótima opção para ficarmos mais tranquilos em caso de qualquer acidente que venha a acontecer. Mas o melhor ainda é a precaução. Tomando as providências listadas abaixo, estaremos fugindo de nos envolvermos em acidentes:

  • Manter o pé na embreagem ou segurar o automóvel com ela
Pé na EmbreagemAo controlar um veículo na subida somente com a embreagem, corremos o risco de prejudicar o funcionamento correto dos componentes do motor. Além disso, manter o pé na embreagem faz com que a peça sofra um desgaste prematuro, aumentando riscos de mau funcionamento e acidentes;

  • Dirigir com a mão pra fora do veículo ou com o banco deitado
Mãos no Volante
Aqui vale seguir as velhas regras da auto escola e NUNCA perder a postura no volante. Bancos baixos demais ou mãos fora do volante fazem com que o motorista adquira maior lentidão a respostas contra fatores externos e internos;

  • Lavar o motor
Lavar o motor
O motor do carro possui diversos componentes elétricos que, ao contato com jato de água, podem ser desconectados ou darem pane por curto-circuito. Veículos modernos possuem diversos componentes como sistema de injeção eletrônica ou dispositivos sensores, que podem acumular água, causando mau contato, falhas e até a oxidação dos conectores;

  • Usar celular para falar ou receber mensagens
Celular no carro causa acidente
Você pode estar tanto falando como aguardando uma mensagem – se você estiver prestando atenção no celular, não prestará atenção na direção. Celular e direção não combinam, pois o primeiro rouba toda a atenção do condutor. Em caso de urgência, atenda no viva-voz!

  • Dirigir com excesso ou falta de iluminação
Farol Carro
Manter o farol alto ligado é um risco contra os demais motoristas e a si mesmo. Você pode causar um acidente e se envolver nele ainda por cima! Devemos sempre tomar cuidado com o excesso de luminosidade, assim como sua falta também, nos guiando nesse caso por meio da faixa branca na lateral da pista.

  • Manter uma distância segura do veículo a frente
Distância segura
É sempre importante manter uma distância de dois segundos do veículo da frente (quando a traseira do veículo da frente passar por um ponto fixo, contar dois segundos). Fazendo isso, você tem tempo para fugir de qualquer imprevisto que venha a ocorrer.

Seguindo essas dicas, você estará menos propício a sofrer um acidente no trânsito. Lembre-se: dirija com atenção e respeite sempre o próximo, tanto os demais condutores, como os motociclistas, ciclistas e pedestres!

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Passe livre para idosos e deficientes em ônibus intermunicipal tem lei sancionada


Idosos e pessoas com deficiência terão passe livre em ônibus intermunicipais a partir de 1º de março deste ano. Aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a lei foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia, no último sábado (4), conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

O passe livre funciona em 21 estados do Brasil. “Agora podemos comemorar, Minas Gerais também vai fazer parte da lista dos estados que oferecem a gratuidade. As pessoas da terceira idade merecem nosso respeito e dedicação, e ter este direito garantido nas linhas de ônibus intermunicipais é um sinal de respeito aos idosos do nosso estado e também as pessoas com necessidades especiais”, exalta a deputada estadual Luzia Ferreira (PPS).

A Lei 21.121/14 beneficiará pessoas com deficiência e os passageiros acima de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Conforme o texto da lei, cada veículo deverá ter dois assentos designados a estas pessoas, e a passagem deve ser solicitada à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a saída do ônibus.

As empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiários e o idoso deverá apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiário.

Ciclo de debates reflete sobre situação da população idosa no Brasil 

Artigo vetado

Anastasia vetou o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. O veto deve ser apresentado na Assembleia para ser apreciado pelos deputados, que podem manter ou derrubá-lo.

Transporte público

Conforme lei federal, a gratuidade para idosos e portadores de deficiência já existia no transporte coletivo urbano e em viagens entre estados. Em Belo Horizonte os passageiros acima de 65 anos e usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental podem solicitar um cartão de uso pessoal que dá direito à utilização do transporte sem a necessidade do pagamento de passagem.

Transporte interestadual

No transporte rodoviário interestadual, o benefício é valido para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a empresas devem reservar dois lugares. Quanto aos portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, também possuem o direito, desde que seja comprovada carência.

A Lei:

Assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ao idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fica assegurado o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, convencional, simples e comercial, conforme o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o caput destina-se a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários- mínimos e limita-se a dois assentos por viagem, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.

Art. 2º Para usufruir da gratuidade prevista nesta Lei, o beneficiário deverá solicitar à empresa delegatária a reserva de assento com, no mínimo, doze horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo.
§ 1º O beneficiário deverá apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto e o comprovante do cadastramento a que se refere o art. 3º desta Lei, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º Até que seja implantado no Estado o cadastramento a que se refere o art. 3º, o beneficiário comprovará, para a reserva de assentos e para o embarque, o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, por meio da apresentação de:
I – documento de identidade com validade nacional, para a comprovação da idade;
II – um dos seguintes documentos, para a comprovação da renda:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d) extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;
e) declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos;
III laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS –, para a comprovação da deficiência.

Art. 3º A entidade representativa do setor poderá implantar, às suas próprias expensas, mecanismos de cadastramento, identificação e comprovação da condição de beneficiário idoso ou com deficiência.

Art. 4º A recusa injustificada de emissão de bilhete gratuito para o idoso ou para a pessoa com deficiência, observadas as disposições desta Lei, equivale, para a aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC –, à recusa de venda de passagem sem motivo justo.

Art. 5º O Estado adotará, se necessário, nos termos do RSTC, as providências cabíveis para o atendimento ao disposto no art. 35 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, desde que comprovado desequilíbrio financeiro nos contratos em vigor decorrente da concessão da gratuidade prevista nesta Lei.
Parágrafo único. A adoção das providências a que se refere o caput está condicionada à prévia apresentação, pela empresa delegatária, de planilha específica e detalhada em que se comprove a repercussão da concessão da gratuidade e o decorrente desequilíbrio financeiro nos contratos.

Art. 6º A empresa delegatária divulgará, por meio de cartazes ou avisos legíveis afixados nos guichês de venda, em agência própria ou credenciada, e no interior dos veículos, as condições previstas nesta Lei para a concessão da gratuidade a idoso e pessoa com deficiência no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
(Vide Lei nº 16.921, de 07/08/2014.)

Art. 7º A implantação do benefício a que se refere esta Lei independe de regulamentação e ocorrerá na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 8º A criação, a majoração ou a ampliação de novo benefício de gratuidade ou desconto na tarifa do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros ficam condicionadas à definição de critérios socioeconômicos para a definição do grupo beneficiado, ao estudo prévio de impacto nas tarifas e à previsão de recomposição do equilíbrio dos contratos, se for o caso.

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. A alínea “d” do inciso III do art. 5º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescentado ao artigo o seguinte inciso VIII:
“Art. 5º ...............................................................
III –…..................................................................
d) apoiar a criação de cursos nas universidades públicas estaduais, bem como a abertura de vagas em disciplinas regulares nos cursos de graduação, destinados ao público idoso;
.......................................................................
VIII – na área dos transportes públicos:
a) assegurar o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros aos idosos com idade acima de 65 anos, nos termos e nas condições previstas em lei;
b) assegurar a facilidade de acesso e de permanência nos veículos de transporte coletivo para as pessoas com dificuldades de locomoção e para os idosos com idade acima de 65 anos.”.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 9.760, de 20 de abril de 1989.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles

-----------------------------------------
Data da última atualização: 06/01/2014